Convenções começaram nesta semana para homologar candidatos e coligações às eleições de outubro. Reuniões presenciais, online ou híbridas são obrigatórias e previstas pela Lei 23.609 do TSE.
O período das convenções partidárias, momentos em que os partidos políticos oficializam seus candidatos e coligações para as eleições deste ano, começou nesta semana. Essas reuniões são organizadas pelas próprias siglas e podem ocorrer de forma presencial, online ou híbrida. As convenções são obrigatórias e representam uma etapa essencial do processo eleitoral, em que as legendas homologam seus representantes e definem quais chapas irão disputar o pleito de outubro.
As convenções estão previstas na legislação eleitoral, conforme a Lei 23.609 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que estabelece o intervalo entre o dia 20 de julho e 5 de agosto para que as agremiações definam suas alianças e candidaturas.
“É o momento em que a legenda formaliza suas apostas para a disputa, antes de levá-las à Justiça Eleitoral. É o momento em que impera a vontade dos líderes partidários”, afirma um advogado especializado em direito eleitoral.
De acordo com o TSE, as atas das convenções e a lista de presença dos participantes devem ser enviadas por meio de uma plataforma online. A Resolução nº 23.609/2019 do TSE detalha os procedimentos operacionais, fixando o calendário e os prazos, além de definir os requisitos da ata, que é o documento fundamental para o registro das candidaturas.
A estrutura dos partidos inclui diretórios federais e estaduais, e cada estado realiza sua convenção para definir candidatos a deputado estadual, federal e, no Distrito Federal, deputados distritais, além de candidatos a governador e vice-governador. Os partidos também podem optar por alianças em coligações majoritárias.
Ainda que as convenções definam os candidatos, a palavra final cabe à Justiça Eleitoral. As siglas devem registrar os candidatos escolhidos até o dia 15 de agosto, um dia antes do início da propaganda eleitoral, marcada para 16 de agosto.
Segundo especialistas, essa fase pode gerar polêmicas, especialmente em relação à participação feminina nas candidaturas. As siglas precisam garantir que pelo menos 30% das vagas sejam ocupadas por mulheres nas eleições proporcionais, como as disputas para deputado, tanto federal quanto estadual e distrital.
“O maior número de cassações já registrado na história da República pós-1988 se dá em razão da fraude em cota de gênero, que ocorre justamente nas convenções”, explica o advogado.
Nas eleições majoritárias, a cota não se aplica, uma vez que a escolha é feita pela maioria dos votos. Confira as principais datas do calendário eleitoral:
- 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias para escolha de candidatos;
- 15 de agosto: último dia para registro das candidaturas no TSE;
- 16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
- 28 de agosto a 1º de outubro: exibição do horário eleitoral no rádio e televisão do primeiro turno;
- 4 de outubro: primeiro turno das eleições, das 8h às 17h;
- 25 de outubro: eventual segundo turno das eleições.
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