A Prefeitura de São Paulo e o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) rejeitaram, nesta quarta-feira (15), o pedido da Uber para operar um serviço de mototáxi por meio do aplicativo na capital. A empresa contestou as razões apresentadas pela administração municipal, sustentando que a decisão representa uma tentativa de barrar o transporte de passageiros por motocicletas na cidade.
Segundo parecer jurídico da administração e do órgão vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, a Uber não apresentou documentos que comprovassem a contratação de seguro de acidentes pessoais, requisito exigido pela legislação aprovada na Câmara dos Vereadores.
A Uber, em nota, expressou estranheza diante da decisão, alegando que a prefeitura apontou a falta de assinatura em uma declaração da seguradora, embora esse mesmo documento já tivesse sido aceito anteriormente pela própria administração.
Desde 2023, a Prefeitura e as empresas Uber e 99 estão em conflito judicial sobre a liberação do serviço na cidade. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os municípios não podem proibir o mototáxi, as empresas de transporte por aplicativo anunciaram a intenção de iniciar o serviço a partir de dezembro de 2025.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura regulamentasse o modal. A justificativa da Prefeitura para a oposição ao serviço, antes da regulamentação da Câmara, foi a preocupação com o aumento de acidentes em um trânsito já sobrecarregado.
Ainda que a regulamentação tenha sido aprovada pela Câmara Municipal, a Uber, a 99 e outras empresas da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) criticaram as obrigações impostas, considerando-as ilegais e afirmando que funcionam como uma proibição ao funcionamento das motos por aplicativo.
A 99 anunciou em abril de 2026 que desistiu de oferecer o serviço de mototáxi em São Paulo, focando na expansão de serviços de entrega, sem planos de lançar o mototáxi na capital.
A lei aprovada pela Câmara foi utilizada pela Prefeitura para justificar a rejeição do pedido da Uber. Entre as principais obrigações para as empresas estão a necessidade de estarem credenciadas pela Prefeitura, contratar seguro de acidentes e auxílio funeral, e permitir que o serviço seja realizado apenas por condutores cadastrados.
Para os mototaxistas, as exigências incluem ter no mínimo 21 anos, possuir há pelo menos dois anos a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou AB, e ser aprovado em curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas.
Além disso, o transporte de passageiros por moto é proibido em corredores e faixas exclusivas de ônibus, durante eventos climáticos intensos e em áreas com restrições de circulação.
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