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Economia

Reforma tributária exige adaptação de empresas do agronegócio em Sergipe

Reforma tributária em Sergipe exige adaptação de produtores e empresas do agronegócio.

20/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 19h03
Reforma tributária exige adaptação de empresas do agronegócio em Sergipe

A reforma tributária começou a sair do papel e já provoca mudanças concretas no agronegócio. Embora a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo se estenda até 2033, produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e empresas da cadeia logística precisam se adaptar a novas exigências fiscais e operacionais.

Uma das primeiras mudanças entrou em vigor neste mês. Produtores rurais pessoas físicas enquadrados como contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passaram a ser obrigados a possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme prevê a Lei Complementar nº 214/2025 e a regulamentação da Receita Federal.

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A inscrição tem finalidade exclusivamente cadastral e não transforma o produtor em pessoa jurídica. O objetivo é permitir sua identificação no novo sistema tributário e viabilizar o cumprimento das obrigações fiscais previstas na reforma.

A exigência abrange produtores rurais pessoas físicas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, que passam a ser contribuintes obrigatórios do IBS e da CBS. Aqueles que, mesmo abaixo desse limite, optarem pelo regime regular de tributação também precisam se cadastrar.

“O CNPJ, nesse caso, não significa abrir uma empresa nem alterar a natureza da atividade rural exercida como pessoa física. Trata-se de um cadastro obrigatório para que o produtor seja reconhecido como contribuinte do IBS e da CBS”, afirma o advogado tributarista Gustavo Maffioletti.

Segundo Maffioletti, quem deixar de se adequar poderá enfrentar dificuldades para aproveitar créditos tributários, emitir corretamente documentos fiscais e realizar operações comerciais dentro do novo modelo.

A obrigatoriedade do cadastro é apenas uma das mudanças que começam a ser implementadas. O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, enquanto a CBS tomará o lugar do PIS e da Cofins. Durante o período de transição, previsto até 2033, as empresas terão de conviver simultaneamente com o sistema atual e o novo modelo tributário.

Lucas Ferreira, especialista da consultoria Ninecon, destaca que esse será um dos maiores desafios para o agronegócio, que precisará acompanhar duas legislações ao mesmo tempo. Além disso, as empresas precisarão revisar processos internos, atualizar sistemas de gestão, adaptar ERPs, revisar cadastros e preparar a emissão de documentos fiscais eletrônicos compatíveis com as novas regras.

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“O desafio da reforma não é apenas tributário. Ele também é operacional. Quem deixar para se adaptar apenas quando as mudanças forem obrigatórias corre o risco de enfrentar custos maiores e dificuldades para manter a operação funcionando normalmente”, avalia Ferreira.

A reforma também pode alterar a carga tributária de diferentes segmentos do agronegócio. Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), citado pela Ninecon, estima que algumas empresas do setor poderão registrar aumento de até 5% na carga tributária efetiva ao final do período de transição. O impacto, entretanto, varia conforme a atividade desenvolvida, o regime tributário e os produtos comercializados.

“Cinco por cento muitas vezes é superior à margem praticada em diversos negócios do agro”, afirma Ferreira.

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Os impactos não serão homogêneos. Produtos contemplados pela cesta básica nacional continuarão tendo redução de alíquotas, enquanto empresas ligadas a produtos industrializados tendem a sentir maior pressão tributária. Outro ponto que preocupa é a implantação do chamado split payment, prevista para 2027, onde os tributos serão separados automaticamente no momento do pagamento e direcionados diretamente ao governo.

Na avaliação de especialistas, essa medida reduz o capital de giro disponível para empresas que trabalham com elevado volume financeiro e margens apertadas, como distribuidoras de insumos e parte das agroindústrias. A cadeia logística também projeta aumento de custos, com estimativas de que empresas do transporte rodoviário de cargas voltadas ao agronegócio poderão registrar aumento médio de 414,44% na carga da CBS.

Esse aumento é atribuído às mudanças nas regras de aproveitamento dos créditos tributários, afetando empresas que já operam com margens apertadas. Segundo Rafael Brito, CEO da Rumo Brasil, a subcontratação é uma característica estrutural do transporte rodoviário de cargas, especialmente no agronegócio. Quando a dinâmica de aproveitamento desses créditos muda, o impacto financeiro se torna bastante relevante.

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A reforma tributária começou a sair do papel e já provoca mudanças concretas no agronegócio. Embora a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo se estenda até 2033, produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e empresas da cadeia logística precisam se adaptar a novas exigências fiscais e operacionais.

Uma das primeiras mudanças entrou em vigor neste mês. Produtores rurais pessoas físicas enquadrados como contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passaram a ser obrigados a possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme prevê a Lei Complementar nº 214/2025 e a regulamentação da Receita Federal.

A inscrição tem finalidade exclusivamente cadastral e não transforma o produtor em pessoa jurídica. O objetivo é permitir sua identificação no novo sistema tributário e viabilizar o cumprimento das obrigações fiscais previstas na reforma.

A exigência abrange produtores rurais pessoas físicas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, que passam a ser contribuintes obrigatórios do IBS e da CBS. Aqueles que, mesmo abaixo desse limite, optarem pelo regime regular de tributação também precisam se cadastrar.

“O CNPJ, nesse caso, não significa abrir uma empresa nem alterar a natureza da atividade rural exercida como pessoa física. Trata-se de um cadastro obrigatório para que o produtor seja reconhecido como contribuinte do IBS e da CBS”, afirma o advogado tributarista Gustavo Maffioletti.

Segundo Maffioletti, quem deixar de se adequar poderá enfrentar dificuldades para aproveitar créditos tributários, emitir corretamente documentos fiscais e realizar operações comerciais dentro do novo modelo.

A obrigatoriedade do cadastro é apenas uma das mudanças que começam a ser implementadas. O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, enquanto a CBS tomará o lugar do PIS e da Cofins. Durante o período de transição, previsto até 2033, as empresas terão de conviver simultaneamente com o sistema atual e o novo modelo tributário.

Lucas Ferreira, especialista da consultoria Ninecon, destaca que esse será um dos maiores desafios para o agronegócio, que precisará acompanhar duas legislações ao mesmo tempo. Além disso, as empresas precisarão revisar processos internos, atualizar sistemas de gestão, adaptar ERPs, revisar cadastros e preparar a emissão de documentos fiscais eletrônicos compatíveis com as novas regras.

“O desafio da reforma não é apenas tributário. Ele também é operacional. Quem deixar para se adaptar apenas quando as mudanças forem obrigatórias corre o risco de enfrentar custos maiores e dificuldades para manter a operação funcionando normalmente”, avalia Ferreira.

A reforma também pode alterar a carga tributária de diferentes segmentos do agronegócio. Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), citado pela Ninecon, estima que algumas empresas do setor poderão registrar aumento de até 5% na carga tributária efetiva ao final do período de transição. O impacto, entretanto, varia conforme a atividade desenvolvida, o regime tributário e os produtos comercializados.

“Cinco por cento muitas vezes é superior à margem praticada em diversos negócios do agro”, afirma Ferreira.

Os impactos não serão homogêneos. Produtos contemplados pela cesta básica nacional continuarão tendo redução de alíquotas, enquanto empresas ligadas a produtos industrializados tendem a sentir maior pressão tributária. Outro ponto que preocupa é a implantação do chamado split payment, prevista para 2027, onde os tributos serão separados automaticamente no momento do pagamento e direcionados diretamente ao governo.

Na avaliação de especialistas, essa medida reduz o capital de giro disponível para empresas que trabalham com elevado volume financeiro e margens apertadas, como distribuidoras de insumos e parte das agroindústrias. A cadeia logística também projeta aumento de custos, com estimativas de que empresas do transporte rodoviário de cargas voltadas ao agronegócio poderão registrar aumento médio de 414,44% na carga da CBS.

Esse aumento é atribuído às mudanças nas regras de aproveitamento dos créditos tributários, afetando empresas que já operam com margens apertadas. Segundo Rafael Brito, CEO da Rumo Brasil, a subcontratação é uma característica estrutural do transporte rodoviário de cargas, especialmente no agronegócio. Quando a dinâmica de aproveitamento desses créditos muda, o impacto financeiro se torna bastante relevante.

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