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Aracaju, Quarta-feira, 12 de agosto de 2026
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STF amplia julgamentos colegiados, mas decisões monocráticas são maioria

Justiça

STF amplia julgamentos colegiados, mas decisões monocráticas são maioria

Levantamento mostra que decisões monocráticas no STF ainda representam 80% do total.

10/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 18h16
STF amplia julgamentos colegiados, mas decisões monocráticas são maioria

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Levantamento mostra aumento de decisões colegiadas no STF nos últimos seis anos, mas monocráticas seguem acima de 80% do total. Em 2022 alcançaram 85,6%; colegiadas cresceram cerca de 5,2 pontos nos últimos três anos.

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Um levantamento recente mostra que, nos últimos seis anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aumentou a participação das decisões colegiadas em seus julgamentos. Contudo, as decisões monocráticas continuam a ser majoritárias, representando mais de 80% do total de decisões proferidas pela Corte.

A maior proporção de decisões monocráticas foi registrada em 2022, quando elas alcançaram 85,6% do total de julgamentos. Desde então, a participação das decisões colegiadas tem mostrado uma leve tendência de crescimento, com um aumento de aproximadamente 5,2 pontos percentuais nos últimos três anos. Apesar desse avanço, as decisões colegiadas não chegaram a 20% do total em nenhum dos anos analisados. No último dado disponível, de 2025, a proporção de decisões monocráticas foi de 80,4%.

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As decisões monocráticas são aquelas tomadas individualmente por um único ministro na função de relator de um processo. Esse tipo de decisão é frequentemente utilizado em questões urgentes, na aplicação de entendimentos já consolidados pelo Tribunal ou para dar andamento a processos com base em precedentes. Quando um tema já foi analisado diversas vezes pela Corte, o relator pode adotar individualmente o entendimento já firmando, evitando assim uma nova discussão e permitindo o andamento mais ágil de um maior número de processos.

É importante ressaltar que, em alguns casos, a decisão monocrática pode ser posteriormente revista pelo colegiado, que pode confirmá-la, modificá-la ou rejeitá-la. Apesar de ser uma prática comum, as decisões monocráticas têm sido alvo de críticas nos últimos anos, especialmente no Congresso Nacional, onde parlamentares têm questionado o que consideram um excesso de poder individual dos ministros. Desde 2023, medidas têm sido discutidas para limitar esse tipo de decisão.

“Com o volume que nós temos, o tribunal não funcionaria sem decisões monocráticas”, afirmou um dos ministros do STF em um evento recente.

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A seguir, a evolução das decisões monocráticas nos últimos seis anos: Em 2025, foram proferidas 118.072 decisões, das quais 94.934 foram monocráticas (80,4%) e 23.138 colegiadas (19,6%). Em 2024, 115.508 decisões foram registradas, com 94.069 monocráticas (81,4%) e 21.439 colegiadas (18,6%). Já em 2023, foram 105.834 decisões, sendo 87.637 monocráticas (82,8%) e 18.197 colegiadas (17,2%). Em 2022, 89.951 decisões foram proferidas, com 76.985 monocráticas (85,6%) e 12.966 colegiadas (14,4%). Em 2021, foram 98.198 decisões, com 82.781 monocráticas (84,3%) e 15.417 colegiadas (15,7%). E, em 2020, 99.517 decisões, com 81.308 monocráticas (81,7%) e 18.209 colegiadas (18,3%).

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Levantamento mostra aumento de decisões colegiadas no STF nos últimos seis anos, mas monocráticas seguem acima de 80% do total. Em 2022 alcançaram 85,6%; colegiadas cresceram cerca de 5,2 pontos nos últimos três anos.

Um levantamento recente mostra que, nos últimos seis anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aumentou a participação das decisões colegiadas em seus julgamentos. Contudo, as decisões monocráticas continuam a ser majoritárias, representando mais de 80% do total de decisões proferidas pela Corte.

A maior proporção de decisões monocráticas foi registrada em 2022, quando elas alcançaram 85,6% do total de julgamentos. Desde então, a participação das decisões colegiadas tem mostrado uma leve tendência de crescimento, com um aumento de aproximadamente 5,2 pontos percentuais nos últimos três anos. Apesar desse avanço, as decisões colegiadas não chegaram a 20% do total em nenhum dos anos analisados. No último dado disponível, de 2025, a proporção de decisões monocráticas foi de 80,4%.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas individualmente por um único ministro na função de relator de um processo. Esse tipo de decisão é frequentemente utilizado em questões urgentes, na aplicação de entendimentos já consolidados pelo Tribunal ou para dar andamento a processos com base em precedentes. Quando um tema já foi analisado diversas vezes pela Corte, o relator pode adotar individualmente o entendimento já firmando, evitando assim uma nova discussão e permitindo o andamento mais ágil de um maior número de processos.

É importante ressaltar que, em alguns casos, a decisão monocrática pode ser posteriormente revista pelo colegiado, que pode confirmá-la, modificá-la ou rejeitá-la. Apesar de ser uma prática comum, as decisões monocráticas têm sido alvo de críticas nos últimos anos, especialmente no Congresso Nacional, onde parlamentares têm questionado o que consideram um excesso de poder individual dos ministros. Desde 2023, medidas têm sido discutidas para limitar esse tipo de decisão.

“Com o volume que nós temos, o tribunal não funcionaria sem decisões monocráticas”, afirmou um dos ministros do STF em um evento recente.

A seguir, a evolução das decisões monocráticas nos últimos seis anos: Em 2025, foram proferidas 118.072 decisões, das quais 94.934 foram monocráticas (80,4%) e 23.138 colegiadas (19,6%). Em 2024, 115.508 decisões foram registradas, com 94.069 monocráticas (81,4%) e 21.439 colegiadas (18,6%). Já em 2023, foram 105.834 decisões, sendo 87.637 monocráticas (82,8%) e 18.197 colegiadas (17,2%). Em 2022, 89.951 decisões foram proferidas, com 76.985 monocráticas (85,6%) e 12.966 colegiadas (14,4%). Em 2021, foram 98.198 decisões, com 82.781 monocráticas (84,3%) e 15.417 colegiadas (15,7%). E, em 2020, 99.517 decisões, com 81.308 monocráticas (81,7%) e 18.209 colegiadas (18,3%).

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