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Política

STF retoma julgamento da Ficha Limpa; Gilmar Mendes libera voto

STF retomou o julgamento da Ficha Limpa nesta sexta (11); Gilmar Mendes liberou voto e defendeu validade das mudanças do Congresso.

11/09/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h51
STF retoma julgamento da Ficha Limpa; Gilmar Mendes libera voto

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira (11), com a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes. Mendes havia pedido vista, o que interrompeu o julgamento, ocorrido em ambiente virtual.

No entendimento registrado em seu voto, Gilmar Mendes votou pela validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional nas eleições deste ano. A Corte avaliava uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade que busca derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, responsável por reduzir a contagem dos prazos de inelegibilidade.

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Entre as principais mudanças introduzidas pela lei, foi unificado o prazo máximo de inelegibilidade em 12 anos para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa. A legislação também alterou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados: pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como vinha ocorrendo.

Ao reabrir o julgamento com a divulgação de seu voto, Gilmar Mendes propôs ainda uma modulação nos prazos por 18 meses, retornando ao texto original. Nesse prazo, diz Mendes em seu voto, o Congresso poderia reapreciar a matéria.

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Depois da reabertura, o ministro Flávio Dino pediu destaque do julgamento. Com o pedido, a apreciação da ação será feita em Plenário, de forma presencial. Ainda não foi marcada data para a sessão ocorrer.

Até o momento, o placar da votação estava em 2 votos a 1 contra as alterações. Os votos contrários foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e por Luiz Fux. A sequência de votação e eventuais novos votos aguardarão a designação da sessão plenária presencial.

O processo no STF tratava, portanto, da validade das mudanças trazidas pela Lei Complementar 219/2025 e dos efeitos práticos sobre os prazos de inelegibilidade que podem atingir candidatos nas eleições deste ano. A definição no Plenário presencial é que dirá se as alterações serão mantidas ou se haverá retorno ao marco de contagem anterior, conforme os termos propostos na ação.

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No entendimento registrado em seu voto, Gilmar Mendes votou pela validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional nas eleições deste ano. A Corte avaliava uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade que busca derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, responsável por reduzir a contagem dos prazos de inelegibilidade.

Entre as principais mudanças introduzidas pela lei, foi unificado o prazo máximo de inelegibilidade em 12 anos para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa. A legislação também alterou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados: pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como vinha ocorrendo.

Ao reabrir o julgamento com a divulgação de seu voto, Gilmar Mendes propôs ainda uma modulação nos prazos por 18 meses, retornando ao texto original. Nesse prazo, diz Mendes em seu voto, o Congresso poderia reapreciar a matéria.

Depois da reabertura, o ministro Flávio Dino pediu destaque do julgamento. Com o pedido, a apreciação da ação será feita em Plenário, de forma presencial. Ainda não foi marcada data para a sessão ocorrer.

Até o momento, o placar da votação estava em 2 votos a 1 contra as alterações. Os votos contrários foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e por Luiz Fux. A sequência de votação e eventuais novos votos aguardarão a designação da sessão plenária presencial.

O processo no STF tratava, portanto, da validade das mudanças trazidas pela Lei Complementar 219/2025 e dos efeitos práticos sobre os prazos de inelegibilidade que podem atingir candidatos nas eleições deste ano. A definição no Plenário presencial é que dirá se as alterações serão mantidas ou se haverá retorno ao marco de contagem anterior, conforme os termos propostos na ação.

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