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Aracaju, Quarta-feira, 3 de junho de 2026
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Justiça de Sergipe cancela licitação do transporte coletivo e exige novo processo até abril de 2026

Justiça

Justiça de Sergipe cancela licitação do transporte coletivo e exige novo processo até abril de 2026

A 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe anulou integralmente a licitação nº 001/2024, destinada à concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju.

09/12/2025 · 08h59
Justiça de Sergipe cancela licitação do transporte coletivo e exige novo processo até abril de 2026

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A 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe anulou integralmente a licitação nº 001/2024, destinada à concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju.

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Em decisão divulgada nesta segunda-feira (data da publicação original), o magistrado acatou recomendação do Ministério Público, que apontou falhas técnicas, ausência de informações essenciais, riscos de direcionamento e indícios de superfaturamento no certame.

Determinação para novo edital

A sentença obriga o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju a abrir um novo processo licitatório entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026. O procedimento deverá:

  • seguir rigorosamente a legislação vigente;
  • apresentar dados técnicos completos;
  • realizar consulta pública com prazo mínimo de 30 dias;
  • sanar todos os vícios identificados no edital anterior.

Garantia de continuidade do serviço

A Prefeitura de Aracaju informou que a anulação não interromperá a operação dos ônibus. A Justiça determinou que CTM e Município adotem todas as medidas necessárias para manter o transporte coletivo em funcionamento até a conclusão do novo certame e a assinatura dos futuros contratos.

Pronunciamento

A vereadora Emília Corrêa destacou que a decisão cria condições para “apresentar um modelo que realmente melhore o transporte, com mais transparência, mais segurança e uma tarifa mais justa”. Para ela, “a população não pode pagar a conta de um processo cheio de vícios”.

Com a anulação, o Executivo municipal terá até 30 de abril de 2026 para finalizar a nova licitação.

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A 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe anulou integralmente a licitação nº 001/2024, destinada à concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju.

Em decisão divulgada nesta segunda-feira (data da publicação original), o magistrado acatou recomendação do Ministério Público, que apontou falhas técnicas, ausência de informações essenciais, riscos de direcionamento e indícios de superfaturamento no certame.

Determinação para novo edital

A sentença obriga o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju a abrir um novo processo licitatório entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026. O procedimento deverá:

  • seguir rigorosamente a legislação vigente;
  • apresentar dados técnicos completos;
  • realizar consulta pública com prazo mínimo de 30 dias;
  • sanar todos os vícios identificados no edital anterior.

Garantia de continuidade do serviço

A Prefeitura de Aracaju informou que a anulação não interromperá a operação dos ônibus. A Justiça determinou que CTM e Município adotem todas as medidas necessárias para manter o transporte coletivo em funcionamento até a conclusão do novo certame e a assinatura dos futuros contratos.

Pronunciamento

A vereadora Emília Corrêa destacou que a decisão cria condições para “apresentar um modelo que realmente melhore o transporte, com mais transparência, mais segurança e uma tarifa mais justa”. Para ela, “a população não pode pagar a conta de um processo cheio de vícios”.

Com a anulação, o Executivo municipal terá até 30 de abril de 2026 para finalizar a nova licitação.

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