Por maioria, o plenário do STF reconheceu a legalidade do pacto de 20 anos que barra a compra de soja de áreas desmatadas. A Corte afirmou que o pacto é constitucional e ajuda a preservar o meio ambiente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a Moratória da Soja, um acordo firmado há 20 anos pelas principais empresas do setor, com o objetivo de barrar a compra de soja proveniente de áreas desmatadas.
Por maioria de votos, o plenário do STF concluiu que o pacto privado entre as empresas está em conformidade com a Constituição e contribui para a preservação do meio ambiente. A decisão é um passo importante para a proteção das áreas florestais e para a manutenção de práticas sustentáveis dentro do agronegócio.
Além da validação da moratória, a Corte determinou também o arquivamento de processos administrativos que estavam em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e que contestavam a validade do acordo, além de solicitar indenizações relacionadas.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que contestou uma lei de Mato Grosso que impunha restrições à concessão de benefícios fiscais para empresas que participam de acordos que limitam a expansão da agropecuária. Uma legislação semelhante de Rondônia também foi questionada, desta vez pelo PCdoB.
O voto condutor do julgamento foi do ministro Flávio Dino, que afirmou que as leis estaduais podem sim restringir benefícios fiscais e destacou a compatibilidade da moratória com a Constituição. Ele ressaltou:
“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais.”O placar da votação foi favorável à validade da moratória, com a adesão dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça apresentaram um voto divergente, argumentando que a validade da moratória deveria ser analisada pelo Cade e não pelo STF.
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