O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) concedeu efeito suspensivo à apelação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Aracaju e reativou, de forma provisória, a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLF) de escritórios e sociedades de advocacia instalados na capital.
A decisão, proferida pelo desembargador José Pereira Neto, relator da 2ª Câmara Cível, suspende os efeitos da sentença da 18ª Vara Cível de Aracaju, que havia declarado a cobrança ilegal e determinado ao Município a interrupção de novos lançamentos da TLF.
Tributo e poder de polícia
Classificada como taxa de polícia, a TLF está autorizada pela Constituição Federal, pelo Código Tributário Nacional e pelo Código Tributário Municipal. O valor arrecadado financia a fiscalização e a ordenação de atividades econômicas e do uso do espaço urbano.
Segundo o procurador municipal Matheus Brito Meira, a cobrança não se relaciona ao controle da advocacia, mas ao exercício do poder de polícia administrativa em favor do interesse coletivo. Ele acrescentou que a Lei de Liberdade Econômica não prevê isenção automática para atividades consideradas de baixo risco nem altera a matéria tributária.
Risco de prejuízo aos cofres municipais
Na apelação, a PGM argumentou que a suspensão da TLF poderia comprometer a arrecadação destinada a cobrir despesas do procedimento fiscalizatório. O entendimento conta com precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a cobrança de taxas vinculadas ao poder de polícia dos municípios.
Com o efeito suspensivo, a TLF volta a ser exigida dos escritórios e sociedades de advocacia em Aracaju até o julgamento definitivo do recurso pela 2ª Câmara Cível do TJ-SE.
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

