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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Economia

Tribunal suspende repasse de R$105 mil de Bruno destinado à pensão

Decisão da 14ª Câmara do TJRJ, em 13/08, suspendeu o repasse de R$105 mil depositados pela Record; quantia segue retida até nova análise.

22/08/2026 · 18h14
Tribunal suspende repasse de R$105 mil de Bruno destinado à pensão

Tribunal do Rio suspendeu o repasse de valor de Bruno Fernandes para a pensão de Bruninho. A decisão com efeito suspensivo foi dada em 13 de agosto; a Editora Record depositou R$105 mil nos autos.

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, por enquanto, o repasse de um valor pertencente ao ex-goleiro Bruno Fernandes que seria destinado ao pagamento de pensão alimentícia atrasada de seu filho, Bruninho Samudio. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e teve efeito suspensivo concedido em 13 de agosto pelo desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti.

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O montante em questão decorre de condenação envolvendo o uso da imagem do ex-jogador pela Editora Record. Após a decisão judicial, a editora depositou R$ 105 mil nos autos. Bruno formalizou a transferência integral desse crédito judicial para a empresa PBL Compras de Créditos Judiciais por meio de escritura pública — operação conhecida como cessão de crédito, pela qual o titular do direito de receber valores em processo negocia esse direito com terceiros e recebe o valor antecipadamente.

Posteriormente, a Justiça determinou que a quantia fosse direcionada para a 4ª Vara de Família do Méier, onde tramita uma ação de execução referente à pensão alimentícia de Bruninho. A 31ª Vara Cível da Capital havia decidido que, do depósito da Editora Record, seriam descontados os honorários advocatícios devidos aos representantes de Bruno, e o restante seria encaminhado para a ação de alimentos do filho.

A PBL recorreu da determinação. A empresa sustenta que adquiriu o crédito de boa-fé e antes de qualquer bloqueio ou restrição judicial sobre o valor, alegando que a anotação de restrição nos autos só ocorreu em 5 de setembro de 2025. A companhia afirma que uma obrigação pessoal de Bruno não poderia alcançar um patrimônio já transferido legalmente a terceiros no momento da restrição.

Ao analisar o recurso, o desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti considerou que havia risco de prejuízo grave e de difícil reparação caso o dinheiro fosse liberado antes do julgamento definitivo do recurso, e por isso suspendeu temporariamente o repasse.

“O objeto do recurso poderá ser esvaziado”

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Com a decisão provisória, os R$ 105 mil permanecem depositados sob responsabilidade da 31ª Vara Cível da Capital até que a Câmara de Direito Privado do TJRJ analise definitivamente a validade da cessão realizada por Bruno à PBL. A suspensão não impede a liberação dos honorários advocatícios destinados à defesa do ex-goleiro, parcela que não foi atingida pela medida.

A defesa da PBL informou que não comentaria o caso fora do processo judicial e preferiu manter as discussões no âmbito do rito judicial.

“Respeitamos profundamente o trabalho da imprensa, mas preferimos manter as discussões restritas ao rito judicial”

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Os representantes de Bruninho foram procurados, mas não forneceram retorno até a publicação. O processo seguirá agora para decisão definitiva sobre a validade da cessão de crédito e a prevalência, ou não, da dívida alimentar sobre a negociação do crédito judicial.

Fonte: Portal Léo Dias

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Tribunal do Rio suspendeu o repasse de valor de Bruno Fernandes para a pensão de Bruninho. A decisão com efeito suspensivo foi dada em 13 de agosto; a Editora Record depositou R$105 mil nos autos.

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, por enquanto, o repasse de um valor pertencente ao ex-goleiro Bruno Fernandes que seria destinado ao pagamento de pensão alimentícia atrasada de seu filho, Bruninho Samudio. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e teve efeito suspensivo concedido em 13 de agosto pelo desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti.

O montante em questão decorre de condenação envolvendo o uso da imagem do ex-jogador pela Editora Record. Após a decisão judicial, a editora depositou R$ 105 mil nos autos. Bruno formalizou a transferência integral desse crédito judicial para a empresa PBL Compras de Créditos Judiciais por meio de escritura pública — operação conhecida como cessão de crédito, pela qual o titular do direito de receber valores em processo negocia esse direito com terceiros e recebe o valor antecipadamente.

Posteriormente, a Justiça determinou que a quantia fosse direcionada para a 4ª Vara de Família do Méier, onde tramita uma ação de execução referente à pensão alimentícia de Bruninho. A 31ª Vara Cível da Capital havia decidido que, do depósito da Editora Record, seriam descontados os honorários advocatícios devidos aos representantes de Bruno, e o restante seria encaminhado para a ação de alimentos do filho.

A PBL recorreu da determinação. A empresa sustenta que adquiriu o crédito de boa-fé e antes de qualquer bloqueio ou restrição judicial sobre o valor, alegando que a anotação de restrição nos autos só ocorreu em 5 de setembro de 2025. A companhia afirma que uma obrigação pessoal de Bruno não poderia alcançar um patrimônio já transferido legalmente a terceiros no momento da restrição.

Ao analisar o recurso, o desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti considerou que havia risco de prejuízo grave e de difícil reparação caso o dinheiro fosse liberado antes do julgamento definitivo do recurso, e por isso suspendeu temporariamente o repasse.

“O objeto do recurso poderá ser esvaziado”

Com a decisão provisória, os R$ 105 mil permanecem depositados sob responsabilidade da 31ª Vara Cível da Capital até que a Câmara de Direito Privado do TJRJ analise definitivamente a validade da cessão realizada por Bruno à PBL. A suspensão não impede a liberação dos honorários advocatícios destinados à defesa do ex-goleiro, parcela que não foi atingida pela medida.

A defesa da PBL informou que não comentaria o caso fora do processo judicial e preferiu manter as discussões no âmbito do rito judicial.

“Respeitamos profundamente o trabalho da imprensa, mas preferimos manter as discussões restritas ao rito judicial”

Os representantes de Bruninho foram procurados, mas não forneceram retorno até a publicação. O processo seguirá agora para decisão definitiva sobre a validade da cessão de crédito e a prevalência, ou não, da dívida alimentar sobre a negociação do crédito judicial.

Fonte: Portal Léo Dias

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