A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou a votação do projeto que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019). Este projeto, se aprovado, estabelecerá regras para a jornada de trabalho e direitos do aprendiz, além de normatizar situações relacionadas à rescisão do contrato de trabalho.
O adiamento ocorreu devido a pedidos de vista feitos pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP) nesta quarta-feira (15). Com isso, a deliberação sobre o parecer ficou suspensa, e o projeto deverá retornar à pauta da comissão provavelmente na próxima reunião, conforme informou o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
O PL 6461/2019 foi aprovado em abril pela Câmara dos Deputados e tem como público-alvo prioritário jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A proposta estabelece diretrizes para a jornada de trabalho, visando preservar a característica de aprendizagem nos contratos de aprendizagem.
O texto original altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras legislações relacionadas à aprendizagem profissional. O relator do projeto no Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que o estatuto contribuirá para reorganizar normas atualmente dispersas na legislação brasileira.
De acordo com Veneziano, o projeto estimula a formação de mão de obra qualificada e promove a permanência dos jovens na escola. A proposta foi elaborada para incentivar a contratação de aprendizes, definindo direitos e deveres para os participantes dos programas de aprendizagem e favorecendo a inclusão social e profissional do público-alvo.
No contexto atual, a legislação determina que as empresas que se enquadram na cota de aprendizagem devem ter entre 5% e 15% de seu quadro de trabalhadores, que exercem funções que demandam formação profissional, compostos por aprendizes. O projeto do Estatuto do Aprendiz mantém essa lógica, mas amplia as condições em que a contratação poderá ser facultativa.
Entre os casos em que a contratação de aprendizes será facultativa, constam: estabelecimentos com menos de sete empregados, microempresas e empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional, empresas de teleatendimento que tenham ao menos 40% de empregados com até 24 anos, órgãos da administração pública que adotem regime estatutário e empregadores rurais pessoa física.
O texto também especifica diversos direitos dos aprendizes que se aplicam aos contratados pela CLT, incluindo vale-transporte e garantias para aprendizes gestantes. A certificação do aproveitamento deverá ser realizada por unidades curriculares ou módulos concluídos. O projeto prevê ainda que, em caso de acidente de trabalho, o aprendiz terá a manutenção do emprego por 12 meses após o término do pagamento do auxílio.
As férias dos aprendizes menores de 18 anos deverão coincidir com as férias escolares, podendo ser parceladas a critério do aprendiz. O rendimento recebido durante o contrato não será considerado para o cálculo de renda familiar para acesso ao programa Bolsa Família. Além disso, caso o aprendiz precise se afastar para o serviço militar, esse período não contará para a duração do contrato de aprendizagem.
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