A 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe anulou integralmente a licitação nº 001/2024, destinada à concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju.
Em decisão divulgada nesta segunda-feira (data da publicação original), o magistrado acatou recomendação do Ministério Público, que apontou falhas técnicas, ausência de informações essenciais, riscos de direcionamento e indícios de superfaturamento no certame.
Determinação para novo edital
A sentença obriga o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju a abrir um novo processo licitatório entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026. O procedimento deverá:
- seguir rigorosamente a legislação vigente;
- apresentar dados técnicos completos;
- realizar consulta pública com prazo mínimo de 30 dias;
- sanar todos os vícios identificados no edital anterior.
Garantia de continuidade do serviço
A Prefeitura de Aracaju informou que a anulação não interromperá a operação dos ônibus. A Justiça determinou que CTM e Município adotem todas as medidas necessárias para manter o transporte coletivo em funcionamento até a conclusão do novo certame e a assinatura dos futuros contratos.
Pronunciamento
A vereadora Emília Corrêa destacou que a decisão cria condições para “apresentar um modelo que realmente melhore o transporte, com mais transparência, mais segurança e uma tarifa mais justa”. Para ela, “a população não pode pagar a conta de um processo cheio de vícios”.
Com a anulação, o Executivo municipal terá até 30 de abril de 2026 para finalizar a nova licitação.
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