Corte, por 6×5 votos, valida cálculo mais baixo da aposentadoria por incapacidade permanente gerando debate entre direitos e sustentabilidade do sistema previdenciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18/12) manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Resultado da votação:
6 ministros a favor de manter a regra da reforma,
5 contra crítica à redução do benefício.
Como fica o cálculo do benefício
Pela regra agora confirmada pelo STF:
- O benefício parte de 60% da média salarial do segurado,
- 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres),
- Integralidade só vale em casos de acidente de trabalho.
Essa fórmula foi estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019 aprovada no governo de Jair Bolsonaro.
Por que a decisão é polêmica?
🔸 A favor da manutenção:
Ministros que votaram a favor argumentaram que a regra é necessária para o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário e que o Congresso tem poder para definir regras de cálculo.
🔸 Contra:
A minoria entendeu que a redução fere princípios como irredutibilidade de benefício e proteção ao trabalhador incapaz, além de prejudicar segurados que já tinham direitos antes da reforma.
Quem decide e por quê?
O julgamento foi concluído pelo STF, que fixou uma tese jurídica com repercussão geral ou seja, a decisão vale para casos semelhantes em todo o país.
O que isso significa para quem recebe aposentadoria?
Impacto real: Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente por motivos de doença pode ter um benefício menor do que o que receberia antes de 2019 e até abaixo do auxílio por incapacidade temporária.
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