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Aracaju, Segunda-feira, 22 de junho de 2026
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Empresas têm até agosto de 2026 para adaptar documentos fiscais à Reforma Tributária

Economia

Empresas têm até agosto de 2026 para adaptar documentos fiscais à Reforma Tributária

Sefaz alerta sobre a obrigatoriedade de novos campos em documentos fiscais a partir de agosto.

22/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 19h31
Empresas têm até agosto de 2026 para adaptar documentos fiscais à Reforma Tributária

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A partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos precisarão incluir campos do IBS e CBS. A alíquota teste será de 1% e vale para empresas no regime regular de tributação.

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A implementação da Reforma Tributária do consumo avança para uma nova etapa a partir de 3 de agosto de 2026. Nessa data, será obrigatória a inclusão das informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas enquadradas no regime regular de tributação.

Os documentos deverão conter os novos campos preenchidos com a alíquota teste de 1%, que é composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Essa medida integra o processo de adaptação dos sistemas à nova estrutura tributária nacional prevista pela Reforma Tributária.

Até o momento, as regras de validação desses campos não vêm sendo aplicadas devido à flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Durante esse período de transição, a ausência das informações de IBS e CBS não gerou penalidades, nem impediu a autorização dos documentos fiscais eletrônicos.

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“A situação muda a partir do mês de agosto. Com o encerramento da fase adaptativa, a obrigatoriedade passa a ter efeito nos sistemas de emissão. A partir de 3 de agosto, documentos fiscais emitidos sem o preenchimento correto dos campos relativos ao IBS e à CBS serão automaticamente rejeitados, impossibilitando sua autorização”, explicou Marta Assis, gestora de Documentos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A Sefaz orienta os contribuintes a consultarem a Nota Técnica 2005.002, que está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Essa nota apresenta as adequações dos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos e os procedimentos necessários para atender às novas exigências.

É importante destacar que, durante esse período, a apuração do IBS e da CBS continuará ocorrendo em caráter exclusivamente informativo, sem efeitos financeiros ou tributários, desde que sejam observadas as obrigações acessórias previstas na legislação.

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A fase de transição foi concebida para permitir que empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais da área fiscal realizassem os ajustes necessários aos novos requisitos. Diante da proximidade da data de obrigatoriedade, a recomendação é que os contribuintes revisem seus processos internos e promovam as adequações necessárias para evitar inconsistências e interrupções na emissão de documentos fiscais.

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A partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos precisarão incluir campos do IBS e CBS. A alíquota teste será de 1% e vale para empresas no regime regular de tributação.

A implementação da Reforma Tributária do consumo avança para uma nova etapa a partir de 3 de agosto de 2026. Nessa data, será obrigatória a inclusão das informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas enquadradas no regime regular de tributação.

Os documentos deverão conter os novos campos preenchidos com a alíquota teste de 1%, que é composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Essa medida integra o processo de adaptação dos sistemas à nova estrutura tributária nacional prevista pela Reforma Tributária.

Até o momento, as regras de validação desses campos não vêm sendo aplicadas devido à flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Durante esse período de transição, a ausência das informações de IBS e CBS não gerou penalidades, nem impediu a autorização dos documentos fiscais eletrônicos.

“A situação muda a partir do mês de agosto. Com o encerramento da fase adaptativa, a obrigatoriedade passa a ter efeito nos sistemas de emissão. A partir de 3 de agosto, documentos fiscais emitidos sem o preenchimento correto dos campos relativos ao IBS e à CBS serão automaticamente rejeitados, impossibilitando sua autorização”, explicou Marta Assis, gestora de Documentos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A Sefaz orienta os contribuintes a consultarem a Nota Técnica 2005.002, que está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Essa nota apresenta as adequações dos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos e os procedimentos necessários para atender às novas exigências.

É importante destacar que, durante esse período, a apuração do IBS e da CBS continuará ocorrendo em caráter exclusivamente informativo, sem efeitos financeiros ou tributários, desde que sejam observadas as obrigações acessórias previstas na legislação.

A fase de transição foi concebida para permitir que empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais da área fiscal realizassem os ajustes necessários aos novos requisitos. Diante da proximidade da data de obrigatoriedade, a recomendação é que os contribuintes revisem seus processos internos e promovam as adequações necessárias para evitar inconsistências e interrupções na emissão de documentos fiscais.

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