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Gilmar chama de ‘erro crasso’ contato de Mendonça com advogado em delação

Brasil

Gilmar chama de ‘erro crasso’ contato de Mendonça com advogado em delação

Gilmar Mendes critica André Mendonça por conversa sobre delação de Vorcaro e aponta erros.

22/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 06h06
Gilmar chama de ‘erro crasso’ contato de Mendonça com advogado em delação

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O decano do STF disparou críticas ao colega André Mendonça no Roda Viva. Segundo Gilmar, o relator agiu de forma ilegal ao receber proposta de delação de Daniel Vorcaro.

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O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou que o ministro André Mendonça cometeu um “erro crasso” ao conversar com um advogado de Daniel Vorcaro sobre uma proposta de acordo de delação. A declaração foi feita durante a sua participação no programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira (22 de junho de 2026).

Durante a entrevista, Gilmar Mendes destacou que a participação do relator em negociações de delação é inadequada, pois a lei proíbe essa interação. “Na conversa que tivemos, André Mendonça disse que tinha recebido um advogado fazendo proposta de delação seletiva. Aqui já há uma impropriedade, porque a lei não permite que o relator participe da delação”, afirmou Mendes.

O ministro ressaltou que o relator não deve conduzir o processo nem pode expulsar advogados que não cumpriram promessas feitas. Mendes ficou isolado na última semana, sendo o único membro da 2ª Turma a divergir de André Mendonça em relação à prisão do pai e do primo de Daniel Vorcaro.

Gilmar Mendes também frisou que seu voto não se restringia à Turma, mas possuía um significado histórico para o tribunal. Ele mencionou que o caso Master foi marcado por diversos “excessos”, como a troca de relatores e a autorização de Mendonça para a quebra de sigilo de Vorcaro pela CPMI do INSS, além das prisões e “muitos vazamentos”.

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“Acho que é uma tarefa difícil e, por isso, é importante que se paute por uma métrica. É importante que não se repitam os erros do passado”, afirmou o ministro, ao comentar sobre a relatoria do caso.

Sobre os vazamentos das investigações, Mendes comparou o inquérito sobre possíveis fraudes do Banco Master à operação Lava Jato, da qual é um crítico notório. Recentemente, o decano completou 24 anos de atuação no STF e tem se mostrado ativo em conceder entrevistas sobre assuntos sensíveis envolvendo os Três Poderes.

Na última terça-feira (16 de junho), Mendes votou pela soltura de Felipe Vorcaro, primo do fundador do Banco Master, e pela conversão da prisão do pai do investigado, Henrique Vorcaro, para prisão domiciliar. Ele apontou que os investigadores estão “no rumo errado” e criticou o uso de prisões pela Polícia Federal para pressionar a delação de Daniel Vorcaro.

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O decano enfatizou que a prisão em regime de segurança máxima de Daniel Vorcaro poderia comprometer a integridade das investigações, criando um ambiente de pressão psicológica. “Causa perplexidade que o investigado tenha sido submetido a um regime mais grave com fundamentação genérica”, criticou.

Em resposta à divergência com Gilmar, Mendonça declarou que “prender para fazer delação seria abjeto” e reafirmou que sua atuação como magistrado não se presta a “fazer trabalhos abjetos”. O ministro argumentou que a ordem de prisão foi fundamentada em provas robustas apresentadas pela Polícia Federal, que indicam pagamentos e ordens para perseguir possíveis testemunhas da investigação.

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O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou que o ministro André Mendonça cometeu um “erro crasso” ao conversar com um advogado de Daniel Vorcaro sobre uma proposta de acordo de delação. A declaração foi feita durante a sua participação no programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira (22 de junho de 2026).

Durante a entrevista, Gilmar Mendes destacou que a participação do relator em negociações de delação é inadequada, pois a lei proíbe essa interação. “Na conversa que tivemos, André Mendonça disse que tinha recebido um advogado fazendo proposta de delação seletiva. Aqui já há uma impropriedade, porque a lei não permite que o relator participe da delação”, afirmou Mendes.

O ministro ressaltou que o relator não deve conduzir o processo nem pode expulsar advogados que não cumpriram promessas feitas. Mendes ficou isolado na última semana, sendo o único membro da 2ª Turma a divergir de André Mendonça em relação à prisão do pai e do primo de Daniel Vorcaro.

Gilmar Mendes também frisou que seu voto não se restringia à Turma, mas possuía um significado histórico para o tribunal. Ele mencionou que o caso Master foi marcado por diversos “excessos”, como a troca de relatores e a autorização de Mendonça para a quebra de sigilo de Vorcaro pela CPMI do INSS, além das prisões e “muitos vazamentos”.

“Acho que é uma tarefa difícil e, por isso, é importante que se paute por uma métrica. É importante que não se repitam os erros do passado”, afirmou o ministro, ao comentar sobre a relatoria do caso.

Sobre os vazamentos das investigações, Mendes comparou o inquérito sobre possíveis fraudes do Banco Master à operação Lava Jato, da qual é um crítico notório. Recentemente, o decano completou 24 anos de atuação no STF e tem se mostrado ativo em conceder entrevistas sobre assuntos sensíveis envolvendo os Três Poderes.

Na última terça-feira (16 de junho), Mendes votou pela soltura de Felipe Vorcaro, primo do fundador do Banco Master, e pela conversão da prisão do pai do investigado, Henrique Vorcaro, para prisão domiciliar. Ele apontou que os investigadores estão “no rumo errado” e criticou o uso de prisões pela Polícia Federal para pressionar a delação de Daniel Vorcaro.

O decano enfatizou que a prisão em regime de segurança máxima de Daniel Vorcaro poderia comprometer a integridade das investigações, criando um ambiente de pressão psicológica. “Causa perplexidade que o investigado tenha sido submetido a um regime mais grave com fundamentação genérica”, criticou.

Em resposta à divergência com Gilmar, Mendonça declarou que “prender para fazer delação seria abjeto” e reafirmou que sua atuação como magistrado não se presta a “fazer trabalhos abjetos”. O ministro argumentou que a ordem de prisão foi fundamentada em provas robustas apresentadas pela Polícia Federal, que indicam pagamentos e ordens para perseguir possíveis testemunhas da investigação.

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