O STF começou a avaliar a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais (1941) após recurso do Ministério Público do RS. O plenário ouviu sustentações orais sobre a recepção da norma pela Constituição de 1988.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (5), o julgamento da constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941, quando foi sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas.
O caso chegou à corte máxima do país por meio de um recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que contestou uma decisão da Justiça estadual. A instância inferior alegou que a referida lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
Durante a sessão, o plenário do STF ouviu as sustentações orais das partes envolvidas no processo, além da apresentação da primeira parte do voto do relator, o ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (6).
O caso em análise envolve um homem condenado por manter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial. O principal ponto de discussão gira em torno do Artigo 50 da lei, que tipifica como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como os caça-níqueis.
Além disso, a norma prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil para os apostadores. Em seu voto, Luiz Fux mencionou que o debate envolve a preservação do equilíbrio entre os direitos do cidadão e a aplicação do direito penal.
“Não estamos tratando de apostadores. A relevância da questão é sobre a eficácia da recepção ou não em relação à tipicidade da exploração ou não de jogos de azar”,
afirmou o ministro.
A procuradora do MPRS, Flávia Raphael Mallmann, destacou a importância do interesse público no combate à exploração dos jogos de azar, ressaltando os efeitos prejudiciais associados, como superendividamento e vício em apostas. Ela declarou que
“Os argumentos apresentados pelo Ministério Público revelam-se ainda mais consistentes diante da evolução do conhecimento científico acerca dos impactos sociais, econômicos e sanitários decorrentes da exploração indiscriminada dos jogos de azar”.
Na sequência, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a aplicação da lei e ressaltou a necessidade de manter a punição para a exploração de jogos ilegais de azar, mesmo após a criação de normas que autorizam as apostas online. Ele afirmou que
“Esse artigo é importante para coibir atividades que não são autorizadas”.
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