Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Saúde

TRF-5 garante importação de medicamento para cão com leishmaniose em Sergipe

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve decisão da 1ª Vara Federal de Sergipe que autoriza a importação do suplemento veterinário Impromune para o tratamento do cão Tom, diagnosticado com leishmaniose. A sentença, considerada inédita no estado, havia sido questionada pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que reteve uma remessa do medicamento em Curitiba. […]

27/01/2026 · 17h58
TRF-5 garante importação de medicamento para cão com leishmaniose em Sergipe

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve decisão da 1ª Vara Federal de Sergipe que autoriza a importação do suplemento veterinário Impromune para o tratamento do cão Tom, diagnosticado com leishmaniose. A sentença, considerada inédita no estado, havia sido questionada pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que reteve uma remessa do medicamento em Curitiba.

Entenda o caso

Resgatado em 2021 com apenas 10 quilos e quadro avançado da doença, Tom vive hoje com 28 quilos graças ao protocolo terapêutico adotado pela família. Após prescrição do Impromune — fabricado em Portugal e não comercializado no Brasil — a primeira importação ocorreu sem impedimentos. Na segunda tentativa, porém, o produto foi barrado pela Vigiagro.

Publicidade

Sem opção similar no mercado nacional, a tutora Kátia Regina Gomes recorreu à Justiça para garantir a continuidade do tratamento. “O medicamento anterior, o Lopurinol, prejudicou os rins dele e provocou cálculos renais. Precisamos do Impromune para manter sua qualidade de vida”, explicou.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido, a 4ª Turma do TRF-5 entendeu que impedir a chegada do remédio configuraria sofrimento desnecessário e crueldade indireta contra o animal, contrariando preceitos constitucionais. O colegiado confirmou integralmente a tutela de urgência concedida em primeira instância, definindo que o suplemento pode entrar no país enquanto durar o tratamento.

O advogado Alberto Hora, responsável pela ação, destacou que a defesa se baseou em dois pontos: o reconhecimento de que animais de estimação integram famílias multiespécie e a urgência do quadro clínico de Tom. Segundo ele, “a retenção do medicamento agravava o estado de saúde do animal, justificando a intervenção judicial”.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

Depois da decisão, a carga retida nos Correios em Curitiba foi liberada, e a família recebeu orientações da Superintendência Regional do Ministério da Agricultura sobre os procedimentos corretos para futuras importações.

Sem cura definitiva, a leishmaniose canina exige tratamento permanente para reduzir a carga parasitária e controlar os sintomas. O Impromune atua no fortalecimento do sistema imunológico, permitindo que o animal mantenha uma rotina próxima do normal.

 

Publicidade

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
3 min de leitura

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve decisão da 1ª Vara Federal de Sergipe que autoriza a importação do suplemento veterinário Impromune para o tratamento do cão Tom, diagnosticado com leishmaniose. A sentença, considerada inédita no estado, havia sido questionada pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que reteve uma remessa do medicamento em Curitiba.

Entenda o caso

Resgatado em 2021 com apenas 10 quilos e quadro avançado da doença, Tom vive hoje com 28 quilos graças ao protocolo terapêutico adotado pela família. Após prescrição do Impromune — fabricado em Portugal e não comercializado no Brasil — a primeira importação ocorreu sem impedimentos. Na segunda tentativa, porém, o produto foi barrado pela Vigiagro.

Sem opção similar no mercado nacional, a tutora Kátia Regina Gomes recorreu à Justiça para garantir a continuidade do tratamento. “O medicamento anterior, o Lopurinol, prejudicou os rins dele e provocou cálculos renais. Precisamos do Impromune para manter sua qualidade de vida”, explicou.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido, a 4ª Turma do TRF-5 entendeu que impedir a chegada do remédio configuraria sofrimento desnecessário e crueldade indireta contra o animal, contrariando preceitos constitucionais. O colegiado confirmou integralmente a tutela de urgência concedida em primeira instância, definindo que o suplemento pode entrar no país enquanto durar o tratamento.

O advogado Alberto Hora, responsável pela ação, destacou que a defesa se baseou em dois pontos: o reconhecimento de que animais de estimação integram famílias multiespécie e a urgência do quadro clínico de Tom. Segundo ele, “a retenção do medicamento agravava o estado de saúde do animal, justificando a intervenção judicial”.

Depois da decisão, a carga retida nos Correios em Curitiba foi liberada, e a família recebeu orientações da Superintendência Regional do Ministério da Agricultura sobre os procedimentos corretos para futuras importações.

Sem cura definitiva, a leishmaniose canina exige tratamento permanente para reduzir a carga parasitária e controlar os sintomas. O Impromune atua no fortalecimento do sistema imunológico, permitindo que o animal mantenha uma rotina próxima do normal.

 

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA