Vítima de salto fatal em ponte de SP segurava câmera GoPro que desapareceu misteriosamente. Três suspeitos tiveram prisão convertida em preventiva após audiência de custódia.
Durante a audiência de custódia realizada no último domingo (14), o representante do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Enrico Paisani, declarou que a vítima que faleceu durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP), na manhã de sábado (13), estava segurando uma câmera modelo GoPro, a qual desapareceu após o incidente.
O juiz Paulo Henrique Stahlberg analisou o caso e confirmou que a prisão em flagrante dos três homens envolvidos está formal e materialmente em ordem, não sendo necessário relaxar a prisão dos acusados. Além disso, a prisão foi convertida em prisão preventiva.
“No caso concreto, os indícios apontam que os autuados não adotaram as cautelas mínimas e indispensáveis para a realização de uma atividade intrinsecamente perigosa que envolvia arremessar pessoas de uma altura de mais de 30 metros”, afirmou Stahlberg.
Segundo o juiz, o procedimento padrão para o salto exigia a colocação de uma corda de segurança no peitoral da vítima antes do arremesso, além de uma dupla checagem pelos operadores. A filmagem testemunhal, no entanto, demonstrou que a vítima foi arremessada sem qualquer corda de proteção, caindo em queda livre.
“Os indiciados Luiz Felipe e Maicon, reconhecidos como os responsáveis diretos pela colocação da corda naquele salto, não conseguiram explicar a omissão”, concluiu o juiz.
Stahlberg classificou o crime como homicídio doloso na modalidade dolo eventual e reforçou que a prisão preventiva é necessária devido à gravidade do crime e ao risco à ordem pública em caso de soltura dos acusados. A decisão judicial argumentou que a manutenção da prisão cautelar se justifica por diversas circunstâncias, como:
- A morte da jovem de 21 anos em condições totalmente evitáveis.
- A negligência na execução da atividade comercial de alto risco, marcada pela falta deliberada de equipamentos de segurança.
- A premeditação na organização da atividade, sem seguir protocolos de gerenciamento de risco.
- A vulnerabilidade da vítima, que confiava na competência dos organizadores.
- A tentativa de fuga e a mudança de roupas após o ocorrido, indicando consciência da ilicitude.
- A natureza comercial da conduta, que agrava a responsabilidade dos envolvidos.
O juiz ainda ressaltou que o crime imputado é doloso e punido com pena de prisão superior a quatro anos, o que justifica a prisão preventiva, conforme o artigo 303 do Código de Processo Penal. Apesar de os acusados não terem antecedentes criminais e possuírem ocupação fixa, esses argumentos não foram suficientes para afastar a necessidade da prisão.
A vítima foi arremessada da ponte por três indivíduos sem a devida verificação ou uso de equipamento essencial de segurança, enquanto diversas pessoas assistiam ao esporte radical. A empresa responsável pelos saltos não utilizou a corda que deveria proteger a jovem, que foi lançada de cerca de 40 metros de altura.
Segundo o boletim de ocorrência, ao chegarem ao local, os policiais encontraram dois homens próximos à vítima e, enquanto um deles se afastou para ajudar no resgate, os outros fugiram em direção a uma área de vegetação. Por conta disso, foi solicitado apoio de outras viaturas e da aeronave da PM para localizar os indivíduos.
A Polícia Civil concluiu que os elementos indicam que os investigados assumiram o risco de causar a morte, que efetivamente ocorreu. Além da falta de segurança, o local apresenta um histórico de ocorrências graves, incluindo outras mortes, o que resultou na prisão em flagrante por homicídio com dolo eventual.
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