Somente seis das 21 legendas intimadas por Flávio Dino responderam ao STF sobre participação de dirigentes nas emendas. PL, MDB, PDT, PSDB, PSD e PSOL afirmam que presidentes não têm cotas nem definem destino dos recursos.
Apenas seis dos 21 partidos intimados pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentaram até o momento respostas aos questionamentos sobre a participação de dirigentes partidários na definição, gestão ou distribuição de emendas parlamentares.
Até a última sexta-feira (24), encaminharam manifestações ao Supremo o PL, MDB, PDT, PSDB, PSD e PSOL. Todas as legendas afirmam que seus presidentes não possuem cotas de emendas nem exercem competência formal para definir a destinação dos recursos.
“O presidente do PSOL não interfere em emendas”
Uma diferença importante está na manifestação do PL, que sustenta que dirigentes partidários podem sugerir “prioridades políticas” aos parlamentares, sem que isso represente controle sobre as emendas. Essas informações foram solicitadas por Dino após declarações do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, em entrevista concedida no dia 14. Na ocasião, o dirigente afirmou que presidentes de partidos também participam da indicação de emendas parlamentares.
A fala de Valdemar levou o ministro a determinar, já no dia seguinte, que todas as legendas com representação no Congresso esclarecessem como funciona, na prática, a relação entre as direções partidárias e a destinação dos recursos públicos. No despacho, Dino ressaltou que a apresentação e a deliberação de emendas constituem prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar. Diante da declaração de Valdemar, Dino afirmou que seria necessário verificar se há mecanismos internos nos partidos que permitam a dirigentes atuar na definição, gestão, distribuição ou operacionalização desses recursos.
As respostas do PSOL, PDT, MDB, PSD e PSDB foram semelhantes. As cinco legendas afirmam que seus presidentes nacionais não possuem cotas ou reservas de emendas parlamentares, não autorizam nem deliberam sobre a indicação dos recursos e que não existem normas internas atribuindo esse tipo de competência às direções partidárias. Segundo os partidos, a definição das emendas é uma atribuição exclusiva dos parlamentares, observadas as regras constitucionais e regimentais do Congresso.
O PL também negou que o presidente nacional administre emendas próprias, cotas, reservas ou qualquer poder jurídico para definir sua destinação. No entanto, a legenda adotou uma linha diferente das demais ao sustentar que a “atuação política” do dirigente partidário não se confunde com os atos formais previstos na legislação orçamentária.
Na manifestação, o partido afirma que Valdemar pode receber demandas de prefeitos, governadores, parlamentares e outros atores políticos, organizar prioridades e sugeri-las às bancadas da legenda. Essas sugestões, segundo o PL, não têm caráter vinculante e só produzem efeitos caso sejam posteriormente acolhidas pelos parlamentares e formalizadas pelos órgãos competentes do Congresso Nacional.
A legenda ainda argumenta que a declaração dada por Valdemar foi empregada em sentido coloquial, esclarecendo que quando o dirigente afirmou que presidentes de partidos “indicam” emendas, referia-se apenas à possibilidade de sugerir prioridades políticas, e não à prática do ato formal de indicação de emendas.
Dino fixou um prazo de dez dias úteis para que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional prestem as informações solicitadas. Após o recebimento das respostas, o ministro avaliará se há necessidade de adotar novas medidas para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
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