A Corte retomará o julgamento sobre as alterações aprovadas pelo Congresso em 2025. A polêmica envolve reduzir para oito anos o prazo de inelegibilidade para cassados, contado da condenação, e não do cumprimento da pena.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 11 de setembro o retorno do julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados judicialmente. A definição da data foi anunciada pela Corte, que vai decidir se as alterações aprovadas pelo Congresso em 2025 são válidas.
As mudanças contestadas flexibilizam pontos da legislação. Entre elas está a diminuição do prazo de inelegibilidade para políticos cassados, que passou para oito anos a partir da condenação e não após o cumprimento da pena. A controvérsia concentra-se na interpretação sobre quando começa a contar o prazo que torna o político inelegível.
O julgamento vai avaliar a ação protocolada pela Rede Sustentabilidade que pede a derrubada das modificações aprovadas pelo Congresso. Até então, a votação está 2 a 0 contra as alterações. Os votos foram feitos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
A retomada da análise no plenário do STF pode ter impacto direto em candidaturas com registro questionado. Se o STF considerar válidas as alterações, podem ser liberadas as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, de Eduardo Cunha para o cargo de deputado federal por Minas Gerais e de Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.
O mérito jurídico da ação envolve interpretação constitucional sobre inelegibilidades e critérios de início e duração de punições que afetam o exercício do direito de sufrágio e a elegibilidade para cargos eletivos. A Corte terá de confrontar entendimentos anteriores com a nova redação introduzida pelo Congresso em 2025.
Analistas jurídicos acompanham o calendário do STF e apontam que a decisão poderá fixar parâmetros para julgamentos futuros sobre elegibilidade e cumprimento de penas. A data marcada pelo Supremo deve concentrar atenção política, jurídica e de candidaturas em todo o país, diante da possibilidade de alteração do quadro eleitoral para alguns postulantes.
O julgamento em 11 de setembro seguirá os procedimentos ordinários do plenário para análise de ações que questionam normas aprovadas pelo Legislativo. A Corte deverá concluir o voto dos ministros restantes para definir se mantém ou derruba as alterações na Lei da Ficha Limpa.
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