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Justiça

Justiça manda Aracaju garantir transporte sanitário a paciente que faz hemodiálise

A 18ª Vara Cível de Aracaju concedeu liminar determinando que o Município de Aracaju providencie, em até 15 dias, transporte sanitário para uma paciente com insuficiência renal crônica que realiza hemodiálise três vezes por semana em clínica conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão atende a Ação Civil Pública movida pela 2ª Promotoria […]

13/10/2025 · 10h28
Justiça manda Aracaju garantir transporte sanitário a paciente que faz hemodiálise

A 18ª Vara Cível de Aracaju concedeu liminar determinando que o Município de Aracaju providencie, em até 15 dias, transporte sanitário para uma paciente com insuficiência renal crônica que realiza hemodiálise três vezes por semana em clínica conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão atende a Ação Civil Pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão do Ministério Público de Sergipe (MPSE). O pedido foi apresentado depois de a paciente, que possui limitações físicas, não receber resposta da Secretaria Municipal de Saúde sobre o serviço de locomoção.

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Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a urgência e destacou o direito constitucional à saúde, bem como o risco de agravamento do quadro clínico sem transporte adequado. Parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUD) reforçou que a responsabilidade pelo serviço é do Município.

O descumprimento da decisão pode levar à adoção de medidas para garantir o resultado prático, inclusive o sequestro de valores públicos, conforme previsto na liminar.

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A 18ª Vara Cível de Aracaju concedeu liminar determinando que o Município de Aracaju providencie, em até 15 dias, transporte sanitário para uma paciente com insuficiência renal crônica que realiza hemodiálise três vezes por semana em clínica conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão atende a Ação Civil Pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão do Ministério Público de Sergipe (MPSE). O pedido foi apresentado depois de a paciente, que possui limitações físicas, não receber resposta da Secretaria Municipal de Saúde sobre o serviço de locomoção.

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a urgência e destacou o direito constitucional à saúde, bem como o risco de agravamento do quadro clínico sem transporte adequado. Parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUD) reforçou que a responsabilidade pelo serviço é do Município.

O descumprimento da decisão pode levar à adoção de medidas para garantir o resultado prático, inclusive o sequestro de valores públicos, conforme previsto na liminar.

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