Administradoras de condomínios precisam de registro em Conselho Regional de Administração, determina justiça
Administrar um condomínio pode parecer uma tarefa simples, mas na prática, trata-se de uma atividade complexa que envolve diversos aspectos financeiros, legais e sociais. Por isso, é fundamental que o profissional responsável por essa atividade seja capacitado e esteja devidamente registrado em um Conselho Regional de Administração (CRA).
Recentemente, uma empresa que atua na administração de condomínios na Paraíba foi autuada pelo CRA por exercer tal atividade sem a devida inscrição no regional de sua jurisdição. Insatisfeita, a empresa recorreu à justiça, alegando que sua atividade não está sujeita à fiscalização do CRA e que o auto de infração lavrado seria ilegal. No entanto, a juíza da 3ª Vara Federal da Paraíba decidiu que a administradora de condomínios tem que ter o registro em CRA, com base no Art. 12, §2º, do Decreto n.º 61.934/1967.
A empresa interpôs agravo de instrumento, mas a decisão de primeiro grau foi mantida pela justiça. Posteriormente, os autos foram conclusos para a sentença, cuja decisão foi proferida pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, que julgou improcedentes os pedidos formulados pela empresa. Mesmo assim, a empresa resolveu apelar para o Tribunal Regional da 5ª Região (TRT-5), sustentando que atua na área de prestação de serviços imobiliários e que, portanto, deveria ser fiscalizada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
No entanto, a 1ª turma do TRT-5 concluiu que as atividades da administradora de condomínios devem ser submetidas à fiscalização do CRA. De acordo com o acórdão, fica evidente que a empresa desempenha atos privativos do profissional técnico em administração, já que faz parte da gestão de empresas, o planejamento, a implantação, coordenação e controle dos trabalhos, a organização e os métodos a serem utilizados, e, por fim, a administração financeira.
A administração de condomínios é uma atividade que requer conhecimentos específicos em gestão, finanças, legislação e relações humanas. Por isso, é importante que os profissionais que atuam nessa área sejam devidamente capacitados e registrados em um Conselho Regional de Administração. A decisão do TRT-5 reforça a importância da regulamentação e fiscalização da atividade de administração de condomínios, garantindo maior segurança e qualidade na gestão desses empreendimentos.
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