EMPREGO DISFARÇADO

Marcio Monteiro, 17 de Março, 2024 - Atualizado em 17 de Março, 2024

 

Em 2015, acompanhei um grupo de empresários sergipanos participando de uma cerimônia no Palácio do Planalto, comemorando a marca de 5 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI). Instituído pela Lei Complementar 128/2008, o MEI foi concebido como uma maneira de formalizar os trabalhadores por conta própria, oferecendo-lhes status de pequenos empresários por meio do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), permitindo-lhes acesso a políticas públicas de apoio aos pequenos negócios.

A presença da presidente da República, ministros, parlamentares e representantes da sociedade civil naquele evento refletiu o compromisso do governo com a redução da informalidade e com a promoção de benefícios e tratamento diferenciado para os MEIs. O clima de euforia não deixava espaço para questionamentos sobre os possíveis impactos fiscais ou no mercado de trabalho. Quase uma década depois, o país registra um aumento diário de 2,3 mil novos MEIs, tornando o regime a maior política de inclusão social implantada no país desde o programa Bolsa Família.

O sucesso do MEI demonstrou que, mais do que conferir cidadania através da formalização, ele representa um primeiro degrau rumo ao sonho empreendedor de possuir seu próprio negócio. Entretanto, ao longo dos anos, ficou evidente que a celebração desses números mascarava uma realidade complexa. Surgiu o fenômeno da "pejotização", onde o MEI é utilizado como uma forma disfarçada de emprego convencional, contornando as leis trabalhistas e prejudicando a proteção social dos trabalhadores. O aumento exponencial do número de MEIs, que saltou de 750 mil em 2009 para 3,9 milhões em 2023, levanta questões sobre a sustentabilidade do programa.

O regime previdenciário do MEI, baseado em uma contribuição de apenas 5% do salário mínimo, enfrenta desafios significativos para garantir benefícios previdenciários e aposentadoria adequados. Técnicos estimam que seria necessário aumentar a alíquota para 37% para zerar o impacto na Previdência, representando um ônus considerável para as futuras gerações. Em meio a discussões sobre renúncias fiscais e reformas tributárias, torna-se essencial revisar o regime do MEI.

A proposta de aumentar o limite de faturamento para R$144,9 mil pode agravar ainda mais o déficit previdenciário. Antes de qualquer nova legislação, é crucial que os legisladores analisem minuciosamente o programa, considerando seu impacto financeiro e social. Seria oportuna a criação de um grupo de acompanhamento técnico para avaliar os resultados do programa, o montante de subsídios acumulados e os motivos para sua manutenção ou aprimoramento. A transparência e a participação pública são fundamentais para garantir uma avaliação racional e contribuições construtivas para o futuro do MEI.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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