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STF condena Eduardo Bolsonaro por coagir ministros do tribunal

Política

STF condena Eduardo Bolsonaro por coagir ministros do tribunal

STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo; placar foi 4 a 0.

16/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 07h44
STF condena Eduardo Bolsonaro por coagir ministros do tribunal

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A 1ª Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo, com placar de 4 a 0. O ex-deputado atuou dos EUA para pressionar ministros durante o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro.

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16.jun.2026), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O placar da votação foi de 4 a 0, com o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, acompanhando os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Eduardo Bolsonaro foi acusado de atuar a partir dos Estados Unidos para pressionar ministros do STF durante o julgamento da ação penal que envolve seu pai, Jair Bolsonaro, que se encontra em prisão domiciliar desde março de 2026. O ministro Moraes destacou que Eduardo tentou utilizar sanções e tarifas aplicadas pelos Estados Unidos como uma forma de intimidar o Supremo, visando beneficiar seu pai.

“As condutas não foram simples manifestações políticas nem estavam protegidas pela liberdade de expressão ou pela atividade parlamentar”, afirmou Moraes.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, também mencionou que Eduardo e Paulo Figueiredo levaram documentos da Justiça brasileira para autoridades norte-americanas, com a intenção de justificar medidas contra autoridades do Brasil. De acordo com Moraes, as ameaças feitas por Eduardo estavam diretamente relacionadas ao julgamento da ação penal de Jair Bolsonaro.

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O crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, ocorre quando alguém utiliza violência ou grave ameaça para tentar influenciar uma autoridade, parte ou pessoa que atua em um processo judicial, policial ou administrativo. Moraes enfatizou que esse crime é formal, ou seja, não é necessário provar que o STF se sentiu intimidado ou que sua atuação foi alterada. Para o ministro, basta que a ameaça tenha sido idônea para tentar interferir no julgamento.

O ministro Cristiano Zanin também acompanhou integralmente o voto do relator e rejeitou preliminares da defesa, incluindo a alegação de nulidade da citação por edital e o pedido de suspensão do processo.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o final de fevereiro de 2025 e anunciou em março daquele ano que se licenciaria do mandato de deputado federal para permanecer no país, alegando atuar contra o que chamava de perseguição política à família Bolsonaro. Desde então, sua permanência nos EUA foi utilizada como base política para pressionar autoridades norte-americanas contra decisões do STF.

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“Não estou a passeio e estou 24 horas por dia focado nessa missão”, disse Eduardo em vídeos.

De acordo com Moraes, a atuação de Eduardo Bolsonaro deixou de ser uma manifestação política e passou a configurar um crime ao tentar intimidar ministros do STF durante o julgamento de Jair Bolsonaro na ação penal relacionada à trama golpista.

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A 1ª Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo, com placar de 4 a 0. O ex-deputado atuou dos EUA para pressionar ministros durante o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16.jun.2026), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O placar da votação foi de 4 a 0, com o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, acompanhando os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Eduardo Bolsonaro foi acusado de atuar a partir dos Estados Unidos para pressionar ministros do STF durante o julgamento da ação penal que envolve seu pai, Jair Bolsonaro, que se encontra em prisão domiciliar desde março de 2026. O ministro Moraes destacou que Eduardo tentou utilizar sanções e tarifas aplicadas pelos Estados Unidos como uma forma de intimidar o Supremo, visando beneficiar seu pai.

“As condutas não foram simples manifestações políticas nem estavam protegidas pela liberdade de expressão ou pela atividade parlamentar”, afirmou Moraes.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, também mencionou que Eduardo e Paulo Figueiredo levaram documentos da Justiça brasileira para autoridades norte-americanas, com a intenção de justificar medidas contra autoridades do Brasil. De acordo com Moraes, as ameaças feitas por Eduardo estavam diretamente relacionadas ao julgamento da ação penal de Jair Bolsonaro.

O crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, ocorre quando alguém utiliza violência ou grave ameaça para tentar influenciar uma autoridade, parte ou pessoa que atua em um processo judicial, policial ou administrativo. Moraes enfatizou que esse crime é formal, ou seja, não é necessário provar que o STF se sentiu intimidado ou que sua atuação foi alterada. Para o ministro, basta que a ameaça tenha sido idônea para tentar interferir no julgamento.

O ministro Cristiano Zanin também acompanhou integralmente o voto do relator e rejeitou preliminares da defesa, incluindo a alegação de nulidade da citação por edital e o pedido de suspensão do processo.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o final de fevereiro de 2025 e anunciou em março daquele ano que se licenciaria do mandato de deputado federal para permanecer no país, alegando atuar contra o que chamava de perseguição política à família Bolsonaro. Desde então, sua permanência nos EUA foi utilizada como base política para pressionar autoridades norte-americanas contra decisões do STF.

“Não estou a passeio e estou 24 horas por dia focado nessa missão”, disse Eduardo em vídeos.

De acordo com Moraes, a atuação de Eduardo Bolsonaro deixou de ser uma manifestação política e passou a configurar um crime ao tentar intimidar ministros do STF durante o julgamento de Jair Bolsonaro na ação penal relacionada à trama golpista.

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