Gilmar Mendes propõe súmula para tornar inconstitucionais leis que concedem benefícios fiscais sem compensação. A medida surge após alerta do ministro da Fazenda sobre riscos ao equilíbrio fiscal do país.
O ministro Gilmar Mendes enviou, nesta quarta-feira (17), uma proposta de súmula ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, visando fixar o entendimento da Corte sobre a aprovação de pautas-bomba pelo Congresso Nacional.
A proposta se fundamenta em julgamentos anteriores e busca consolidar a interpretação de que leis que concedem benefícios fiscais sem a devida compensação financeira são inconstitucionais.
A medida foi sugerida após uma reunião entre o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e os ministros do STF, onde Durigan expressou sua preocupação com a aprovação de matérias que possam ter um grande impacto fiscal.
A súmula, uma tese jurídica, servirá como guia para os julgamentos de ações em todo o país que abordam o aumento de despesas. O entendimento também deverá ser considerado em atos normativos dos Três Poderes nas esferas federal, estadual e municipal.
“O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o texto da súmula.
Agora, cabe ao presidente do STF, Fachin, agendar o julgamento da tese, que ainda será avaliada pelos demais ministros da Corte e pode sofrer modificações.
Recentemente, o Senado aprovou uma “pauta-bomba”, que poderá ter um impacto significativo nas contas do governo federal. Os senadores autorizaram a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos e geopolíticos, como a guerra no Irã. O impacto dessa aprovação pode alcançar R$ 140 bilhões em um período de dez anos.
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