REFORMA TRIBUTÁRIA E AGRICULTURA por Pedro Abel Vieira e Manoel Moacir Costa Macêdo

Manoel Moacir, 24 de Março, 2023 - Atualizado em 24 de Março, 2023

A história tributária do Brasil remonta ao impérioportuguês, quando a tributação se destinava a satisfazer a ganância do colonizador. Os registros da inconfidência mineira é um exemplo, entre outros.Na atualidade, existem cinco classes de tributos: impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria e empréstimo compulsório, sendo os impostos e as contribuições as mais relevantes.

A civilização evoluiu e o tributo se transformounum instrumento de intervenção do Estado Democrático, para satisfazer as necessidades públicas de seus nacionais. Ou seja, os valores entregues ao Estado na forma de tributos devem retornar à sociedade como serviços. Nessa contingência o tributo se transforma numinstrumento de domínio econômico do Estado, paraproteger a geração de riqueza e o bem-estar social. A isenção tributária de certa atividade ou região como a produção de alimentos, reverteria para o desenvolvimento do setor agrícola e da coletividade.Isenção que pode ser compensada pela tributação de produtos supérfluos, extravagantes e prejudiciais à saúde das criaturas e do meio ambiente. Uma face da justiça tributária.

Uma centena e meia de países, possui alguma diferenciação tributária para o setor agrícola e o consumo de alimentos básicos, indispensáveis à vida. A atividade agrícola pode ser considerada como de risco, pois, além de lidar com seres vivos, está exposta às intempéries climáticas, sazonalidade e incertezas comerciais, mormente quando concentrada em commodities no mercado global. A vertente tributária para a segurança alimentar,necessidade básica das criaturas escapa das contingências tributárias per se, para vincular-se àpaz e à sobrevivência da humanidade. Diz a filosofia antiga: “um estômago vazio, não ouve a razão e nem se curva por nenhuma prece”.

Nesse sentido, países ricos e pobres, possuem políticas para o setor agrícola e para segurança alimentar com especificidades e diferenciaçõestributárias. No Brasil, a complexidade e seletividadetributária estão entre os responsáveis pela enorme desigualdade social. Em tempo de pós-pandemia, oesperado é o consenso por uma reforma tributáriacom justiça social, entre os situados no dopo e os da base da pirâmide da distribuição da riqueza. Para os especialistas, é urgente a simplificação de tributos a fim de promover a produtividade, proteger os desiguais e estimular a atividade econômica, sem aumento da carga tributária.

Duas propostas estão sob à guarda do poder legislativo: uma propõe substituir três impostos federais, um estadual e um municipal pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e outra substituir sete impostos federais, um estadual e um municipal, por um imposto estadual sobre bens e serviços, além de um tributo federal sobre combustíveis e energia elétrica. O poder executivo propõe a redução do imposto de renda para empresas, taxação sobre dividendos e um tributo sobre transações financeiras no comércio eletrônico. As três propostas têm como premissa simplificar o sistema tributário e aumentar a segurança jurídica, transparência e progressividade.

Ao setor agrícola, cabe contribuir com as propostas em debate, longe de pressionar porprivilégios e anistias. O importante é o acordo poruma reforma tributária simplificada, acolhendo as particularidades do setor agrícola, produtor de comida, gerador de emprego, renda e paz social,numa complexa e desigual arena geopolítica.Enquanto os setores de serviços e industrialcontabilizam os créditos tributários, a agricultura não tem essa opção, portanto, se torna um pagador líquido de impostos. Outra contingência, pode ser uma política social perante à tributação da cesta básica, que estimule o consumo de alimentos para os nacionais de baixa renda.

 

Pedro Abel Vieira e Manoel Moacir Costa Macêdo, são engenheiros agrônomos

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