Liminar da 3ª Vara suspende tramitação em regime de urgência na Câmara de Vereadores da Barra dos Coqueiros nesta quinta-feira (16); terreno está no centro de impasse entre extrativistas e Prefeitura.
A Justiça Federal em Sergipe determinou a suspensão imediata da votação do Projeto de Lei (PL) que prevê a construção de habitações populares em um terreno anteriormente doado à Associação das Catadoras de Mangaba, no município de Barra dos Coqueiros, na Grande Aracaju. A apreciação da proposta pela Câmara de Vereadores estava agendada para ocorrer na sessão desta quinta-feira (16).
A decisão liminar foi concedida pela 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe no âmbito de um mandado de segurança impetrado para resguardar a área.
Intervenção judicial e suspensão da urgência
Com a determinação da magistratura federal, o andamento do projeto sofreu um freio substancial:
- Fim da urgência: Fica suspenso o regime de urgência da proposta na Casa Legislativa, impedindo que os vereadores realizem a votação neste momento;
- Bloqueio de destinação: A Justiça proibiu a prefeitura e qualquer outro órgão de realizar qualquer ato administrativo que altere a destinação ou posse do terreno em litígio.
O impasse ganhou contornos judiciais após intensa mobilização das trabalhadoras extrativistas, que recorreram aos órgãos de proteção aos direitos de comunidades tradicionais para deter a tramitação célere do projeto no parlamento municipal.
Os dois lados do impasse territorial
O terreno em questão tem gerado debates acalorados na Barra dos Coqueiros devido ao choque de interesses entre a preservação ambiental e o desenvolvimento urbano:
- As Catadoras de Mangaba: Defendem a manutenção do território tradicional para a preservação das mangabeiras nativas e a continuidade da atividade extrativista artesanal. Para a comunidade, a área é uma reserva cultural e de biodiversidade indispensável para a subsistência financeira e a identidade de dezenas de famílias locais.
- A Prefeitura Municipal: Argumenta que a área doada se encontrava inativa e sem uso prático pela associação. A gestão defende que a revogação da doação visa atender ao interesse público, direcionando o espaço para a implantação de loteamentos ou moradias voltadas a famílias carentes que necessitam de habitação popular.
Com a decisão liminar da Justiça Federal, o projeto de lei permanecerá travado no Legislativo municipal até que o mérito da ação seja devidamente julgado, garantindo a permanência provisória das catadoras na área.
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